Padre Lucas Altmayer, 01/08/2026 22:42
Introdução
O tema desta conferência é, sem dúvida, um dos mais polêmicos e, ao mesmo tempo, um dos mais mal compreendidos dentro do debate litúrgico contemporâneo. Sobre ele, costumam ser feitas afirmações das mais variadas naturezas. Muitas delas, infelizmente, acabam contrariando a própria doutrina católica; outras impedem um raciocínio sereno, honesto, justo e verdadeiramente teológico acerca da reforma litúrgica promovida pelo Papa Paulo VI por ocasião da promulgação do novo Missal Romano.
Nosso propósito, portanto, não é alimentar polêmicas, mas procurar compreender a questão à luz da doutrina da Igreja. Para isso, dividiremos nossa exposição em duas partes.
Na primeira parte, responderemos à pergunta: qual é o problema da Missa Nova? Veremos que o problema consiste em um afastamento da expressão da fé católica.
Na segunda parte, procuraremos compreender de que maneira esse afastamento se realiza, examinando os diversos aspectos da reforma litúrgica nos quais ele pode ser observado.
I. Qual é o problema da Missa Nova?
Podemos resumir o problema nas palavras dos cardeais Ottaviani e Bacci, que afirmam que a Missa Nova representa, "tanto em seu conjunto como em seus detalhes, um impressionante afastamento da teologia católica da Santa Missa, tal como foi formulada na XXII Sessão do Concílio de Trento."
Essa é a acusação fundamental: a Missa Nova representa um afastamento da teologia católica da Missa, tanto em seu conjunto quanto em seus detalhes.
Entretanto, essa afirmação exige alguns esclarecimentos importantes.
O primeiro deles é compreender corretamente o que significa dizer que existe um afastamento.
A palavra "afastamento" não significa que o novo Missal contenha heresias ou afirmações diretamente contrárias à fé católica. Também não significa que suas orações sejam, em si mesmas, não católicas. Não é essa a acusação.
O afastamento deve ser entendido, antes de tudo, como uma manifestação insuficiente da fé católica. Ou seja, aquilo que a Igreja celebra na Santa Missa continua sendo verdadeiro, mas o modo como essa verdade é expressa torna-se menos claro, menos explícito e menos eloquente.
Mas o que a Igreja celebra na Santa Missa?
Celebra-se o Santo Sacrifício de Cristo: a renovação sacramental e incruenta do mesmo Sacrifício oferecido por Nosso Senhor Jesus Cristo no Calvário.
Toda Missa realiza verdadeiramente esse Sacrifício. A questão, porém, é que a própria liturgia deve manifestar essa realidade de maneira clara e inequívoca.
Assim, quando se afirma que a Missa Nova se afasta da fé católica, quer-se dizer precisamente que ela não manifesta suficientemente aquilo que realiza. Não evidencia com a mesma força que a Missa é o Sacrifício de Cristo renovado sacramentalmente; não exprime de forma suficientemente clara a natureza sacrificial da Missa, especialmente enquanto Sacrifício propiciatório; e também manifesta com menor intensidade outras verdades essenciais, como a Presença Real de Nosso Senhor na Eucaristia.
Portanto, não se trata de afirmar que exista heresia no novo Missal, mas de reconhecer uma deficiência de expressão, uma insuficiência na manifestação litúrgica da fé católica.
Mais adiante veremos que esse afastamento também pode ser observado sob outros aspectos: o afastamento da tradição litúrgica, da definição da Missa, de suas finalidades e da própria essência do Sacrifício eucarístico. Contudo, antes de estudar esses pontos, era indispensável compreender corretamente o significado da palavra "afastamento".
Há ainda um segundo esclarecimento necessário.
Os cardeais Ottaviani e Bacci afirmam que esse afastamento se dá em relação à teologia católica da Missa tal como formulada pelo Concílio de Trento.
Por que essa referência ao Concílio de Trento?
Porque o Concílio de Trento é um Concílio dogmático. Nele, a Igreja definiu solenemente aquilo que sempre acreditou acerca da Santíssima Eucaristia e do Santo Sacrifício da Missa.
Foi nesse Concílio que se definiu, de maneira obrigatória para todos os católicos, que a Missa é verdadeiramente um Sacrifício; que ela é a renovação incruenta do Sacrifício da Cruz; que Nosso Senhor está realmente presente na Eucaristia; que existe um sacerdócio ministerial distinto do sacerdócio comum dos fiéis; e que as cerimônias litúrgicas devem manifestar e proteger essas verdades da fé.
Essas definições não constituem opiniões teológicas nem preferências litúrgicas. São dogmas da fé católica. Todo católico é obrigado a aderir a essas verdades. Sem aceitar aquilo que o Concílio de Trento definiu acerca da Missa e da Eucaristia, não é possível permanecer na plena profissão da fé católica.
O Concílio de Trento não inventou essas doutrinas; ele definiu solenemente aquilo que a Igreja sempre acreditou, especialmente em resposta aos erros protestantes, tornando explícitas e obrigatórias verdades que sempre pertenceram ao depósito da fé.
Uma vez compreendidos esses dois pontos — o verdadeiro sentido do "afastamento" e a importância da referência ao Concílio de Trento —, podemos então passar ao exame propriamente dito da questão.
Veremos, a seguir, de que maneira a Missa Nova representa esse afastamento da teologia católica da Missa, tanto em seu conjunto quanto em seus detalhes, segundo a doutrina definida e constantemente ensinada pela Igreja.
II. No que a Missa Nova se afasta da teologia católica
A Missa Nova e o afastamento da tradição litúrgica: criada, rejeitada e imposta.
O segundo aspecto que devemos considerar é que a Missa Nova representa um afastamento da maneira pela qual a liturgia da Missa se desenvolveu ao longo dos séculos. Em outras palavras, ela representa um afastamento da tradição litúrgica da Igreja.
Para compreender esse ponto, é importante recordar alguns fatos históricos.
No dia 21 de outubro de 1967, abriu-se, em Roma, o Sínodo dos Bispos. Naquela ocasião, soube-se que Monsenhor Annibale Bugnini, então secretário do organismo encarregado de aplicar as reformas litúrgicas pedidas pelo Concílio Vaticano II, apresentaria um projeto de reforma da Missa.
Esse projeto recebeu o nome de Missa Normativa. Tratava-se de uma celebração experimental, concebida como modelo daquilo que poderia tornar-se a futura forma ordinária da celebração da Missa. Era, portanto, um esboço daquilo que mais tarde seria promulgado como o Novus Ordo Missae.
Segundo Monsenhor Bugnini, esse projeto procurava aplicar as orientações do Concílio Vaticano II: simplificação dos ritos, maior abundância de leituras da Sagrada Escritura, supressão de elementos considerados duplicações introduzidas ao longo do tempo e restauração de alguns elementos mais antigos da tradição litúrgica.
Entretanto, o testemunho de diversos participantes do Concílio e do próprio processo de reforma apresenta um quadro mais complexo.
O cardeal Alfons Maria Stickler, profundo conhecedor da história da liturgia e participante do Concílio, afirmou que a edição do Novus Ordo Missae, em muitos pontos, não correspondia aos textos aprovados pelo Concílio Vaticano II. Segundo seu testemunho, diversas modificações ultrapassavam aquilo que os padres conciliares haviam efetivamente solicitado, chegando mesmo, em alguns aspectos, a contrariar o espírito das determinações conciliares.
Existe uma diferença histórica importante entre o rito tradicional e a reforma de 1969.
A Missa tradicional desenvolveu-se organicamente ao longo dos séculos. Evidentemente, sofreu modificações, acréscimos e aperfeiçoamentos, mas essas mudanças ocorreram lentamente, sendo recebidas pela vida da Igreja, confirmadas pela prática contínua e sempre em continuidade com a fé que exprimiam.
Já a reforma litúrgica posterior ao Concílio foi elaborada por uma comissão específica e promulgada em um período relativamente curto. Trata-se, portanto, de uma reforma ampla, realizada de maneira muito mais rápida do que havia acontecido durante o desenvolvimento histórico da liturgia romana.
Essa profunda transformação foi justificada principalmente por razões pastorais. Pretendia-se facilitar a participação dos fiéis, simplificar determinados elementos e favorecer uma compreensão mais imediata da celebração.
Entretanto, permanece a questão: ainda que tais objetivos pastorais sejam legítimos, seriam eles suficientes para justificar uma modificação tão extensa da forma tradicional do rito romano? É precisamente aqui que surge a crítica formulada pelos cardeais Alfredo Ottaviani e Antonio Bacci.
Segundo eles, as numerosas inovações acabam relegando a um plano secundário diversos elementos que, durante séculos, expressaram de maneira particularmente clara as verdades permanentes da fé católica. Daí nasce o receio de que aquilo que sempre foi objeto da fé e da oração da Igreja passe a ser manifestado de forma menos evidente.
Ora, a história da liturgia mostra que mudanças profundas na maneira de rezar nunca são indiferentes. A própria tradição da Igreja sempre tratou sua liturgia com extrema prudência, justamente porque a forma da oração influencia profundamente a forma da fé.
Bento XVI referiu-se a Missa Nova nos seguintes termos:
“Aquilo que se passou após o concílio significa absolutamente outra coisa: no lugar da liturgia fruto de um desenvolvimento contínuo, colocou-se uma liturgia fabricada. Saiu-se do processo vivo de crescimento de desenvolvimento para entrar na fabricação. Não se quis mais continuar o desenvolvimento e a maturação orgânicos do vivo através dos séculos, e se os substituiu – ao modo de produção técnica – por uma fabricação, produto banal do instante. Gamber, com a vigilância de um autêntico observador e com a intrepidez de uma verdadeira testemunha, se opôs a essa falsificação e nos ensinou incansavelmente a viva plenitude de uma liturgia verdadeira, graças a seu conhecimento incrivelmente rico das fontes.” Monsenhor Klaus Gamber, A Reforma Litúrgica.
Além disso, o contexto histórico em que a reforma ocorreu era particularmente delicado. Já se observavam sinais de confusão doutrinal, diminuição da prática religiosa e enfraquecimento da fé entre muitos católicos. Nesse contexto, uma reforma litúrgica de grandes proporções poderia, segundo seus críticos, aumentar ainda mais essa confusão.
Também é significativo recordar a recepção da chamada Missa Normativa durante o Sínodo dos Bispos.
No dia 24 de outubro de 1967, Monsenhor Bugnini celebrou essa Missa experimental diante dos padres sinodais. Muitos participantes assistiram à celebração com espírito bastante crítico. Alguns manifestaram publicamente seu descontentamento e houve inclusive bispos que deixaram a Capela Sistina em sinal de protesto, como o caso do Cardeal Josep Slipyj, que durante 18 anos ficou preso no regime soviético comunista, na Sibéria.
O próprio Monsenhor Bugnini reconheceria posteriormente que a experiência não alcançou o resultado esperado.
Dois dias depois, em 26 de outubro de 1967, foi distribuído aos bispos um questionário perguntando, em linhas gerais, se aprovavam a estrutura da Missa Normativa.
Dos cerca de 180 participantes, apenas 71 responderam simplesmente "sim". 43 responderam "não". Outros 62 responderam iuxta modum, isto é, aprovavam apenas com modificações substanciais ou apresentando numerosas reservas. Houve a abstenção de 4 bispo.
Diante desse resultado, o Papa Paulo VI determinou que a comissão encarregada da reforma retomasse seus trabalhos para rever o projeto antes da promulgação definitiva do novo Missal.
Esses acontecimentos históricos mostram que a reforma litúrgica não foi recebida de maneira uniforme nem mesmo entre os bispos chamados a avaliá-la. Revelam também que, desde o início, existiam sérias preocupações quanto à continuidade da tradição litúrgica da Igreja e quanto à forma como as mudanças propostas exprimiam a fé católica.
Apesar disso, a Constituição Apostólica Missale Romanum foi promulgada oficialmente em 3 de abril de 1969. A Institutio Generalis Missalis Romani (IGMR) foi promulgada conjuntamente com o novo missal na mesma data, em 3 de abril de 1969. A edição definitiva em latim foi publicada em 11 de maio de 1970. A entrada em vigor do Novus Ordo Missae foi no 30 de novembro de 1969, que marcou o início do novo Ano Litúrgico (1º Domingo do Advento daquele ano).
A reforma litúrgica e o afastamento da definição católica de Missa
Outro aspecto que merece nossa atenção é o afastamento da definição católica tradicional da Missa.
Na primeira edição da Instrução Geral do Missal Romano, que acompanha o Novus Ordo Missae, encontramos, em seu artigo 7, sob o título "A Estrutura da Missa", a seguinte definição: "A Ceia do Senhor, ou Missa, é a assembleia sagrada ou reunião do povo de Deus, congregado sob a presidência do sacerdote para celebrar o memorial do Senhor. Por isso, aplica-se de modo eminente à assembleia local da santa Igreja a promessa de Cristo: 'Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles' (Mt 18,20)."
Essa definição suscitou imediatas críticas de diversos teólogos e cardeais, porque, considerada isoladamente, descreve a Missa sobretudo como uma assembleia do povo de Deus reunida sob a presidência de um sacerdote para celebrar o memorial do Senhor.
Entretanto, nela não aparecem explicitamente os elementos que a teologia católica sempre considerou essenciais para definir a Missa: que ela é, antes de tudo, o Sacrifício de Cristo tornado sacramentalmente presente; a renovação incruenta do Sacrifício da Cruz; o verdadeiro Sacrifício propiciatório oferecido a Deus; e a atualização sacramental do único Sacrifício do Calvário.
Percebe-se, assim, uma mudança de acento. A definição passa a enfatizar a assembleia, a reunião dos fiéis e a celebração do memorial, enquanto a natureza sacrificial da Missa permanece apenas implícita.
Justamente aí se manifesta um novo exemplo do afastamento da teologia católica da Missa. Não porque a definição contenha uma heresia ou negue explicitamente algum dogma, mas porque deixa de expressar, de maneira imediata e suficiente, aquilo que constitui a essência da Missa segundo a doutrina definida pelo Concílio de Trento.
É importante recordar que, para a Igreja, a Missa não é simplesmente uma assembleia de fiéis. Se assim fosse, qualquer reunião presidida por um sacerdote poderia ser chamada de Missa. Também não é apenas uma comemoração da Última Ceia nem um simples memorial da Paixão de Cristo.
A Missa é, essencialmente, o Santo Sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo tornado sacramentalmente presente sobre o altar. A assembleia existe para participar desse Sacrifício; o sacerdote preside porque age in persona Christi; e o memorial celebrado é precisamente a atualização sacramental do Sacrifício redentor da Cruz.
É verdade que, em resposta às críticas recebidas, a Santa Sé modificou posteriormente o artigo 7 da Instrução Geral do Missal Romano, acrescentando uma referência explícita ao Sacrifício da Cruz e à natureza sacrificial da Missa. Entretanto, essa correção incidiu sobre o texto da definição, e não sobre a estrutura fundamental do rito já promulgado. Assim, pode-se sustentar que a definição originalmente apresentada foi aquela que inspirou a elaboração do novo rito, ao passo que a revisão posterior procurou torná-la mais conforme à doutrina católica tradicional, sem que, contudo, se introduzissem mudanças correspondentes na própria ordem da Missa para explicitar de maneira mais evidente a realidade sacrificial anteriormente expressa de forma insuficiente. Dessa forma, segundo essa crítica, permaneceu uma discrepância entre a definição posteriormente corrigida e a linguagem litúrgica efetivamente adotada pelo rito.
A reforma litúrgica e o afastamento da doutrina sobre as finalidades da Missa
Para compreendermos este novo aspecto da crítica à reforma litúrgica, é necessário recordar um princípio clássico da filosofia e da teologia: toda ação possui um fim.
Entende-se por fim aquilo em vista do qual uma ação é realizada. Entretanto, uma mesma ação pode possuir diferentes níveis de finalidade.
Podemos distinguir, de modo didático, três espécies de finalidade: o fim último, o fim próximo e o fim imanente.
Um exemplo simples é o ato de estudar. O fim imanente de estudar consiste na própria aquisição do conhecimento. Estuda-se para aprender. O fim próximo pode ser, por exemplo, ser aprovado em um concurso, concluir um curso ou exercer uma profissão. Já o fim último transcende esses objetivos imediatos: é ordenar esse conhecimento para a glória de Deus e para a salvação da própria alma. Em última análise, todo ato humano deve conduzir ao louvor de Deus.
Também a Santa Missa possui essas três finalidades.
O fim último da Missa
O fim último da Santa Missa é prestar à Santíssima Trindade o culto perfeito de adoração, louvor e ação de graças por meio do Sacrifício de Cristo. A crítica feita à reforma litúrgica não consiste em afirmar que a Missa Nova deixe de render graças à Santíssima Trindade. O problema apontado é outro: ela manifesta essa finalidade com muito menos clareza do que fazia o rito tradicional.
Diversas orações que exprimiam explicitamente essa dimensão trinitária foram simplesmente eliminadas.
No Ofertório da Missa tradicional encontravam-se orações como Suscipe, Sancta Trinitas ("Recebei, ó Santíssima Trindade, esta oblação"), que apresentavam claramente o Sacrifício como oferecido à Santíssima Trindade.
Da mesma forma, ao término da Missa, o sacerdote rezava a oração Placeat tibi, Sancta Trinitas ("Seja-vos agradável, ó Santíssima Trindade, o obséquio da minha servidão"), encerrando toda a celebração com uma referência explícita ao fim supremo do Sacrifício.
Essa oração desapareceu inteiramente da reforma litúrgica.
Também o Prefácio da Santíssima Trindade sofreu uma redução significativa. No Missal tradicional, ele era utilizado em todos os domingos depois da Epifania e em todos os domingos depois de Pentecostes, sendo ouvido pelos fiéis durante grande parte do ano litúrgico, em mais de 30 domingos. No novo Missal, ficou praticamente restrito à solenidade da Santíssima Trindade.
Assim, segundo essa crítica, não se nega o fim último da Missa, mas reduz-se consideravelmente sua manifestação litúrgica.
O fim próximo da Missa
O fim próximo da Santa Missa é a aplicação dos frutos do Sacrifício de Cristo para a remissão dos pecados, isto é, sua finalidade propiciatória.
A Missa é oferecida para a glória de Deus, mas também para obter misericórdia, perdão e satisfação pelos pecados dos vivos e dos mortos.
Também aqui ocorreu uma mudança de ênfase.
Enquanto o rito tradicional exprimia repetidamente o caráter propiciatório da Missa e sua aplicação às almas do purgatório, o novo rito coloca maior destaque na participação da assembleia, na comunhão e na santificação dos presentes.
Essa mudança pode ser observada, segundo essa análise, também nas novas Orações Eucarísticas, nas quais as referências explícitas ao caráter propiciatório do Sacrifício e às almas que padecem no purgatório aparecem de maneira mais discreta do que no Cânon Romano tradicional.
Mais uma vez, não se trata de afirmar uma negação da doutrina católica, mas uma diminuição da clareza com que ela é expressa.
O fim imanente da Missa
Por fim, chegamos ao fim imanente da Missa. Aquilo que a Missa realiza em si mesma é tornar presente sacramentalmente o Sacrifício de Cristo. Sua própria essência consiste em ser Sacrifício.
Ora, todo sacrifício verdadeiro deve ser oferecido a Deus e aceito por Ele. Nenhum sacrifício humano possui valor próprio diante de Deus. Apenas o Sacrifício de Cristo é, por sua própria natureza, infinitamente agradável ao Pai.
É precisamente esse princípio que, segundo os críticos da reforma, deixa de aparecer com suficiente evidência no novo Ofertório.
No rito tradicional, as orações do Ofertório apresentavam claramente os dons oferecidos como destinados ao Sacrifício que seria consumado na Consagração. O sacerdote implorava repetidamente que Deus aceitasse essa oblação, recordando constantemente a natureza sacrificial da ação litúrgica.
Na reforma litúrgica, essas orações foram substituídas por fórmulas inspiradas nas bênçãos judaicas da mesa. Assim, o sacerdote diz: "Bendito sejais, Senhor, Deus do universo, pelo pão que recebemos de vossa bondade... ele se tornará para nós pão da vida." E, de modo semelhante, sobre o vinho: "...ele se tornará para nós bebida espiritual."
Essas expressões são suficientemente amplas para admitirem diferentes interpretações e deixam de manifestar, com a mesma clareza das antigas orações, que os dons são oferecidos como matéria do Sacrifício de Cristo.
Também desapareceram orações tradicionais de grande densidade teológica.
A oração pronunciada durante a mistura da água e do vinho recordava simultaneamente a criação do homem, sua queda e sua redenção pelo Sangue de Cristo, resumindo admiravelmente toda a economia da salvação.
Outra oração implorava que o Sacrifício subisse à presença da majestade divina como suave perfume, suplicando que Deus o aceitasse em sua misericórdia.
Essas fórmulas exprimiam continuamente que a Missa é um verdadeiro Sacrifício oferecido a Deus e dependente de sua aceitação.
Com sua supressão, desaparecem também muitas das referências explícitas que distinguiam claramente o oferecimento humano do Sacrifício divino realizado por Cristo.
Permanece verdadeira a realidade objetiva do Sacrifício eucarístico, mas ela deixa de ser manifestada pela linguagem litúrgica com a mesma riqueza, insistência e precisão que caracterizavam o rito tradicional.
A Missa Nova e o afastamento da doutrina sobre a Presença Real
Outro aspecto da reforma litúrgica diz respeito à maneira como o novo rito manifesta a fé católica na Presença Real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Santíssima Eucaristia. Antes de qualquer consideração, é necessário fazer uma distinção essencial.
Não se afirma que Cristo esteja menos presente na Missa Nova do que na Missa tradicional. Sempre que a Missa é celebrada validamente, ocorre a transubstanciação: Cristo está verdadeira, real e substancialmente presente sob as espécies do pão e do vinho, com seu Corpo, Sangue, Alma e Divindade.
A questão levantada não diz respeito à realidade da Presença Real, mas à maneira como ela é expressa pela própria liturgia.
A reforma litúrgica diminuiu, obscureceu e relegou a um plano secundário a manifestação dessa verdade dogmática.
Um dos primeiros exemplos encontra-se na própria Instrução Geral do Missal Romano.
Na sua redação original, a Presença Real aparece mencionada apenas uma vez, e precisamente em uma nota de rodapé, que constitui a única referência de todo o documento ao Concílio de Trento. Mesmo essa referência ocorre em um contexto relacionado à comunhão dos fiéis, sem uma exposição explícita da permanência da presença substancial de Cristo nas espécies eucarísticas após a Consagração.
Assim, segundo essa análise, desaparece a insistência sobre uma das verdades centrais da fé católica: Cristo permanece realmente presente enquanto subsistem as espécies sacramentais. Essa mudança de perspectiva manifesta-se também nos próprios gestos da celebração.
A liturgia tradicional estava repleta de sinais que exprimiam exteriormente a fé da Igreja na Presença Real.
Cada gesto possuía significado doutrinal. Na reforma litúrgica, muitos desses sinais desapareceram ou foram simplificados.
Reduziram-se significativamente as genuflexões do sacerdote durante a celebração. Desapareceu a purificação imediata dos dedos do sacerdote sobre o cálice, bem como o cuidado de conservar unidos o polegar e o indicador após a Consagração, gesto destinado a evitar a perda de eventuais partículas da Hóstia consagrada.
Também deixaram de existir diversas prescrições relativas à purificação imediata dos vasos sagrados, ao uso obrigatório da pala sobre o cálice, ao douramento interno dos vasos litúrgicos, às pedras de altar contendo relíquias para altares móveis, às três toalhas obrigatórias sobre o altar e a outras práticas tradicionais que manifestavam grande reverência pelo Santíssimo Sacramento. Até mesmo a ação de graças após a Comunhão sofreu profunda alteração.
Enquanto a tradição favorecia um prolongado recolhimento em atitude de adoração, frequentemente de joelhos, tornou-se comum, em muitos lugares, que sacerdote e fiéis permaneçam sentados logo após a Comunhão.
Também foram simplificadas as normas relativas ao tratamento das espécies consagradas. Prescrições antigas e minuciosas destinadas a proteger até mesmo as menores partículas da Hóstia deram lugar a orientações muito mais breves, reduzidas praticamente à determinação de que a hóstia seja recolhida reverentemente caso venha a cair.
Cada uma dessas mudanças, considerada isoladamente, pode parecer pequena. Contudo, tomadas em conjunto, elas produzem um efeito pedagógico importante: diminuem a linguagem simbólica por meio da qual a liturgia ensinava continuamente a fé na Presença Real.
Outro ponto frequentemente lembrado diz respeito ao próprio lugar ocupado pelo Santíssimo Sacramento na igreja.
A Instrução Geral fala repetidamente do "altar ou mesa do Senhor", enfatizando o altar enquanto centro da celebração. Ao mesmo tempo, difundiu-se amplamente a prática de reservar o Santíssimo Sacramento em capelas laterais, de modo que, ao entrar na igreja, o olhar dos fiéis já não se dirige imediatamente ao sacrário.
Mais uma vez, a crítica consiste em observar que essas mudanças modificam profundamente a pedagogia litúrgica que durante séculos conduziu espontaneamente os fiéis à adoração da Presença Real.
Também a própria apresentação das palavras da Consagração sofreu alterações significativas. No Missal Romano tradicional, as palavras sacramentais apareciam claramente destacadas do restante do texto. A disposição tipográfica, a pontuação e o uso de caracteres maiores evidenciavam a passagem da narrativa histórica para a ação sacramental propriamente dita.
Além disso, a expressão "Mistério da fé", inserida tradicionalmente no interior da fórmula da Consagração do cálice, constituía uma profissão imediata da fé da Igreja no mistério que acabava de realizar-se sobre o altar.
Na reforma litúrgica, essa expressão foi retirada da fórmula sacramental e transformada em uma introdução à aclamação do povo após a Consagração. Essa alteração modifica o centro de gravidade da celebração. Em vez de permanecer ligada ao mistério da Presença Real acabado de realizar-se, a expressão passa a introduzir uma resposta da assembleia.
Também merece atenção a introdução das aclamações memoriais. Após a Consagração, o povo proclama: "Anunciamos, Senhor, a vossa morte e proclamamos a vossa ressurreição. Vinde, Senhor Jesus." Ou ainda: "Todas as vezes que comemos deste pão e bebemos deste cálice, anunciamos, Senhor, a vossa morte, enquanto esperamos a vossa vinda."
Essas aclamações podem introduzir certa ambiguidade pedagógica.
No momento exato em que Cristo acaba de tornar-se realmente presente sobre o altar, a assembleia dirige sua atenção para uma vinda futura, relacionada ao fim dos tempos.
Embora essa expectativa da segunda vinda de Cristo pertença legitimamente à fé cristã, sua justaposição imediata ao momento da Consagração pode, segundo essa análise, enfraquecer a percepção da Presença substancial de Cristo já realizada no altar.
Assim, também neste ponto, a crítica não afirma que o novo rito negue a Presença Real, mas sustenta que a manifesta com menor riqueza, menor insistência e menor clareza do que fazia a liturgia tradicional.
É precisamente nesse sentido se fala de um "afastamento" da teologia católica da Missa: não como negação do dogma, mas como uma diminuição da força com que a própria liturgia o exprime e o transmite aos fiéis.
A Missa Nova e o afastamento da doutrina sobre o sacerdócio hierárquico
Outro aspecto da crítica diz respeito à maneira como a reforma litúrgica manifesta a doutrina católica sobre o sacerdócio hierárquico.
O novo rito confere à assembleia dos fiéis um protagonismo que obscurece a distinção essencial entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial.
O ponto de partida dessa crítica encontra-se, mais uma vez, na definição da Missa contida na redação original da Instrução Geral do Missal Romano, que descreve a Missa como "a assembleia sagrada ou congregação do povo de Deus reunido sob a presidência do sacerdote".
Essa definição parece apresentar a Missa, antes de tudo, como uma ação da assembleia, enquanto o sacerdote aparece apenas como aquele que preside a reunião. Ora, segundo a doutrina católica, a Missa não é, em primeiro lugar, um ato da comunidade, mas a renovação sacramental do Sacrifício de Cristo, oferecido por um sacerdote validamente ordenado, que age in persona Christi.
É verdade que todos os fiéis participam do Sacrifício e exercem o chamado sacerdócio comum recebido no Batismo. Contudo, esse sacerdócio permanece essencialmente distinto e subordinado ao sacerdócio ministerial, recebido pelo sacramento da Ordem. Essa distinção torna-se menos evidente na nova liturgia.
Um exemplo frequentemente citado encontra-se na Oração Eucarística III, quando se pede a Deus que reúna o seu povo "para que vos ofereça, do nascer ao pôr do sol, um sacrifício perfeito".
Tomada isoladamente, essa formulação pode sugerir que seja o próprio povo quem oferece o Sacrifício, sem explicitar suficientemente que somente o sacerdote, agindo na pessoa de Cristo, realiza sacramentalmente a oblação do Sacrifício eucarístico.
A consequência, segundo essa crítica, é um obscurecimento da função própria do sacerdote.
Na liturgia tradicional, toda a estrutura ritual manifestava continuamente que o sacerdote não era apenas um presidente da assembleia, mas o ministro sagrado que oferecia o Sacrifício em nome de Cristo e da Igreja.
Na reforma litúrgica, essa dimensão sacrificial cede lugar a uma imagem mais próxima da presidência de uma assembleia. Essa mudança aparece também em diversos elementos do rito.
O Confiteor, anteriormente recitado de forma distinta pelo sacerdote e pelos ministros, passou a ser rezado conjuntamente por toda a assembleia. Dessa forma, desaparece a distinção ritual entre o sacerdote, enquanto ministro constituído, e os demais fiéis.
Também foi suprimida a antiga fórmula de absolvição que o sacerdote pronunciava após o Confiteor, reforçando ainda mais essa igualdade ritual.
Outro exemplo encontra-se na forma de tratamento do celebrante. Na liturgia tradicional, o acólito dirigia-se ao sacerdote chamando-o de Pater, "Pai". No novo rito, tornou-se comum a utilização do termo Frater, "Irmão", expressão verdadeira sob um aspecto, mas que deixa de evidenciar sua paternidade espiritual e sua autoridade sacerdotal.
Também a Comunhão do sacerdote perdeu a distinção ritual que possuía anteriormente. Na Missa tradicional, a comunhão do celebrante constituía um momento claramente distinto da comunhão dos fiéis, manifestando a íntima união entre Cristo, Sumo Sacerdote, e o sacerdote que age sacramentalmente em sua pessoa para completar o Sacrifício. Essa distinção praticamente desapareceu na nova liturgia.
Desaparecem igualmente numerosas referências explícitas ao sacerdote enquanto ministro sacrificador, instrumento da Consagração e mediador entre Deus e os homens.
A própria simplificação dos paramentos sacerdotais é interpretada como parte de um movimento mais amplo de redução da linguagem simbólica que exprimia a dignidade do sacerdócio ministerial.
A crítica, porém, não se limita ao sacerdócio. Ela alcança também a própria manifestação litúrgica da natureza sobrenatural da Igreja.
A reforma enfraqueceu a expressão da comunhão entre a Igreja Militante, a Igreja Padecente e a Igreja Triunfante. As novas Orações Eucarísticas fazem referências mais discretas às almas do purgatório e já não apresentam, com a mesma riqueza, súplicas particulares pelos fiéis defuntos.
Também foram reduzidas diversas invocações aos santos e aos anjos. No novo Confiteor, desaparecem invocações tradicionais dirigidas a São Miguel Arcanjo e a outros santos que testemunhavam a dimensão celeste da liturgia.
Na Oração Eucarística II, deixam de aparecer as diversas hierarquias angélicas tradicionalmente mencionadas na liturgia romana. Também foram omitidas referências presentes no antigo Cânon Romano aos santos pontífices e mártires que consolidaram a tradição litúrgica da Igreja de Roma.
Na oração Libera nos, após o Pai-Nosso, já não se invoca explicitamente a intercessão da Santíssima Virgem Maria, dos Apóstolos Pedro e Paulo e dos demais santos da forma tradicional.
Essas supressões, consideradas em conjunto, diminuem a manifestação da comunhão dos santos e da continuidade histórica da Igreja. Outro aspecto frequentemente lembrado diz respeito ao próprio espaço litúrgico.
A possibilidade de celebrar sobre mesas preparadas para esse fim, a simplificação das exigências relativas aos altares, a ampliação das funções litúrgicas confiadas aos leigos e a manipulação dos vasos sagrados por ministros extraordinários são interpretadas como sinais de uma progressiva dessacralização da ação litúrgica.
Também se observa uma mudança no estilo da celebração. A multiplicação de comentários, explicações, deslocamentos constantes dos ministros e intervenções diversas modifica profundamente o clima de recolhimento característico da liturgia tradicional.
O sacerdote passa frequentemente a desempenhar o papel de animador ou comentarista da celebração, explicando continuamente os ritos que realiza, em vez de deixar que os próprios ritos expressem seu significado.
Por fim, vemos ainda a ampliação das funções litúrgicas exercidas por mulheres, como leitoras e em outros serviços no presbitério. Argumentamos que essa prática representa uma alteração significativa da disciplina litúrgica anterior e a relacionam com a compreensão renovada dos ministérios na Igreja após o Concílio Vaticano II.
Por que tantas mudanças? Quais foram as intenções dos reformadores?
Depois de examinarmos os diversos aspectos em que a reforma litúrgica representa um afastamento da teologia católica da Missa, resta uma pergunta inevitável: por que tantas mudanças? Quais foram as intenções que orientaram os responsáveis pela elaboração do novo rito?
Segundo os próprios reformadores, duas grandes finalidades orientaram a reforma litúrgica: a promoção da participação ativa dos fiéis e a preocupação ecumênica.
Esses dois objetivos são amplamente documentados pelos protagonistas da reforma e devem ser compreendidos antes de serem avaliados.
A participação ativa dos fiéis
Monsenhor Annibale Bugnini, principal coordenador da reforma litúrgica, afirmou repetidas vezes que o objetivo fundamental da reforma era promover a participação ativa do povo cristão na liturgia.
Em sua obra A Reforma da Liturgia (1948–1975), considerada a história oficial da reforma litúrgica escrita por um de seus principais responsáveis, ele declara: "Na história da liturgia, a reforma do Concílio Vaticano II distingue-se de todas as outras pelo seu caráter pastoral. A participação e o envolvimento ativo do povo de Deus na celebração litúrgica são a finalidade da reforma e o objeto do movimento litúrgico."
Não há dúvida, portanto, de que a participação ativa dos fiéis ocupou lugar central no projeto de reforma. Entretanto, é precisamente aqui que começa nossa crítica.
A tradição da Igreja sempre ensinou que a participação mais profunda na Santa Missa não consiste, antes de tudo, em realizar funções externas, responder, cantar ou desempenhar ministérios visíveis, mas em unir interiormente a própria alma ao Sacrifício de Cristo oferecido pelo sacerdote.
A participação exterior possui seu valor, mas permanece subordinada à participação interior, que consiste na fé, na adoração, na contrição, na ação de graças e na união espiritual com a oblação de Cristo.
Quando a reforma passa a organizar praticamente toda a estrutura da celebração em torno da participação exterior da assembleia, corre-se o risco de deslocar o centro da liturgia. A Missa deixa de aparecer, antes de tudo, como o Sacrifício oferecido a Deus e passa a ser percebida principalmente como uma ação da comunidade reunida.
A preocupação ecumênica
A segunda grande finalidade da reforma foi favorecer o diálogo ecumênico, especialmente com as comunidades provenientes da Reforma Protestante. Também aqui possuímos um testemunho explícito de Monsenhor Bugnini. Em artigo publicado no L'Osservatore Romano de 11 de março de 1965, ele afirmou o desejo de eliminar, do rito então em elaboração, "cada pedra que pudesse tornar-se, ainda que apenas uma sombra de possibilidade, de obstáculo ou de desagrado para os irmãos separados."
Essa declaração levanta uma questão importante. Quais seriam essas "pedras de tropeço" para os cristãos separados?
Elas só poderiam ser precisamente aqueles elementos da liturgia romana que exprimiam com maior clareza as doutrinas católicas historicamente rejeitadas pela teologia protestante e reafirmadas solenemente pelo Concílio de Trento.
Entre essas doutrinas destacam-se a Presença Real de Cristo na Eucaristia, o caráter sacrificial e propiciatório da Missa, o sacerdócio ministerial distinto do sacerdócio comum dos fiéis e o oferecimento do Sacrifício pelos vivos e pelos mortos.
É justamente por isso que, ao longo desta conferência, observamos repetidamente a supressão ou a atenuação de orações, gestos e cerimônias que exprimiam essas verdades com extraordinária clareza.
O problema surge quando esses objetivos passam a orientar uma reforma litúrgica de tal amplitude que elementos tradicionais da lex orandi são reduzidos ou substituídos, tornando menos explícita a manifestação de verdades dogmáticas que a Igreja sempre considerou essenciais.
A liturgia existe, antes de tudo, para glorificar a Deus e manifestar integralmente a fé da Igreja. Por isso, qualquer outra finalidade deve permanecer subordinada a esse princípio fundamental, jamais podendo justificar que a expressão litúrgica da doutrina católica se torne menos clara ou menos completa.
Conclusão: Que atitude devemos tomar?
Depois de tudo o que foi exposto, resta uma última pergunta: o que devemos fazer diante de tudo isso?
Qual deve ser nossa postura neste que talvez seja um dos momentos mais críticos da história da Igreja? Afinal, não estamos tratando de uma questão secundária, mas daquilo que a Igreja possui de mais sagrado: o culto prestado a Deus.
Nossa resposta encontra-se nas próprias palavras com que os cardeais Ottaviani e Bacci encerram o Breve Exame Crítico do Novus Ordo Missae.
Eles escrevem: "Hoje a divisão e o cisma são oficialmente reconhecidos por existentes não somente fora da Igreja, mas também dentro dela." Essa dolorosa constatação encontra um eco nas palavras do próprio Papa Paulo VI. Na homilia In Cena Domini, de 3 de abril de 1969, ele afirmava: "Também há entre nós aqueles cismas e separações que São Paulo tristemente denunciou na Primeira Carta aos Coríntios”. E continuam os Cardeais: “A unidade da Igreja não está apenas ameaçada, mas já foi tragicamente comprometida. Os erros contra a fé já não apenas se insinuam, mas encontram expressão também por meio dos abusos litúrgicos e das deformações da própria liturgia. Abandonar uma tradição litúrgica que, durante quatro séculos, constituiu o sinal e o penhor da unidade do culto, para substituí-la por outra liturgia que, em razão das inúmeras liberalidades que implicitamente autoriza, não pode deixar de ser um sinal de divisão — uma liturgia na qual fervilham insinuações ou erros manifestos contra a integridade da fé católica — é, em consciência, um erro incalculável."
Diante dessas considerações, qual deve ser nossa atitude? Nós entendemos que temos o dever de preservar, guardar e transmitir a Missa Católica tal como foi recebida da tradição ininterrupta da Igreja e solenemente reafirmada pelo Concílio de Trento, especialmente em sua XXII Sessão.
Entendemos igualmente que não devemos colaborar para o obscurecimento da expressão da fé católica na liturgia. Por isso, recusamo-nos a aderir à reforma litúrgica naquilo que julgamos representar um afastamento da manifestação tradicional da fé da Igreja.
Essa posição não nasce de um espírito de rebelião, nem de desprezo pela autoridade da Igreja, mas do desejo de conservar intacto o depósito da fé e a forma de culto pela qual essa mesma fé foi transmitida durante tantos séculos.
Nosso propósito não é fomentar divisões, mas prestar um serviço à Igreja. Queremos oferecer aos fiéis as razões históricas, teológicas e litúrgicas pelas quais entendemos que a Missa tradicional manifesta de maneira mais plena, mais clara e mais perfeita a doutrina católica sobre o Santo Sacrifício do Altar.
Deus merece um culto digno de sua infinita majestade. Merece um culto que exprima integralmente a fé que Ele próprio revelou à sua Igreja.
Por isso, recusamo-nos a aderir à Missa Nova e a promovê-la, pois entendemos que ela representa um afastamento da manifestação tradicional da fé católica. Julgamos prestar um verdadeiro serviço à Igreja ao oferecer aos fiéis as razões históricas, teológicas e litúrgicas que fundamentam essa crítica, para que possam compreender a gravidade da questão e conservar, com maior amor e convicção, o patrimônio litúrgico que a Igreja recebeu e transmitiu ao longo dos séculos.